Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,6788 | Euro R$ 6,1388
Search

Últimos dias para pré-matrícula de alunos novos em São Gonçalo

Interessados nas vagas da rede municipal têm até quinta-feira para inscrição

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 26 de dezembro de 2023 - 16:56
Resultado será divulgado no dia 15 de janeiro
Resultado será divulgado no dia 15 de janeiro -

Os novos alunos que ainda não se inscreveram na rede municipal de Educação de São Gonçalo devem ficar atentos ao prazo. A pré-matricula vai até a próxima quinta-feira (28), através deste link, com resultado divulgado no dia 15 de janeiro de 2024.

No caso de pré-matrícula com informação de Pessoa com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação, o responsável deve enviar, para o e-mail matriculassg@gmail.com, o comprovante de inscrição e os laudos que comprovem tais informações, emitidos por órgãos competentes.


Leia mais

Inscrições para concurso da Educação da Prefeitura de Niterói começam nesta quarta (20)

➢ Petrobras faz concurso para nível técnico com salário de R$ 5,8 mil


Na impossibilidade de envio por e-mail, o responsável poderá entregar os documentos na Coordenação de Matrícula, localizada na Travessa Uricina Vargas, n.º 36 – Mutondo, até o dia 29 de dezembro.

Os novos alunos, contemplados na pré-matrícula, devem efetivar a matrícula no período de 19 a 25 de janeiro, na unidade escolar. A partir de 1º de fevereiro, as vagas remanescentes serão disponibilizadas pelo link https://vagasremanescentes.siseduc.org.br/.

Os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) devem procurar a unidade de ensino para realizar a matrícula presencialmente, no período de 30 de janeiro a 2 de fevereiro.

No caso da pré-matrícula, a ordem da inscrição efetuada não garante a prioridade da vaga, sendo considerados os critérios a seguir:

I – Alunos oriundos da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo;

II – Alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação, conforme legislação vigente;

III – Preferência para crianças e adolescentes com até 15 anos incompletos;

IV – Proximidade da residência, de acordo com a disponibilidade de vagas, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente;

V – Em caso de empate, a prioridade será para o (a) aluno (a) oriundo da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo, seguido do candidato mais novo.

Matérias Relacionadas