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São Gonçalo divulga calendário para vistoria de transporte escolar

O calendário de vistoria para os veículos de transporte escolar vai de 18 de abril a 31 de maio

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 21 de março de 2024 - 08:14
A vistoria dos veículos será realizada na Rua João Damasceno, 135, Porto Velho, no período de, 22 de abril de 2024 a 31 de maio
A vistoria dos veículos será realizada na Rua João Damasceno, 135, Porto Velho, no período de, 22 de abril de 2024 a 31 de maio -

A Secretaria de Transportes da Prefeitura de São Gonçalo divulgou o calendário de vistorias para veículos que operam serviço de transporte escolar no município. O credenciamento vai até o dia 18 de abril.

Para realizar o credenciamento, os processos deverão ser entregues no protocolo geral, que fica no shopping Partage, localizado na Avenida Presidente Kennedy, 425 – Centro. A documentação para estabelecimentos de ensino, empresas e autônomos para poderá ser consultada no seguinte endereço: https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2024_03_15.pdf

O calendário de vistoria para os veículos de transporte escolar vai de 18 de abril a 31 de maio. Autônomos, escolas e empresas não poderão apresentar débitos de vistorias anteriores.


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A vistoria dos veículos será realizada na Rua João Damasceno, 135, Porto Velho, no período de, 22 de abril de 2024 a 31 de maio de 2024, mediante agendamento prévio.

Exigências para vistoria

Na vistoria será exigido o selo e lacre do Inmetro no cronotacógrafo atual, de acordo com a tabela de vistoria do Inmetro. Somente serão vistoriados os veículos que apresentarem toda a documentação de acordo com a resolução.

Os autorizatários dos veículos não aprovados na vistoria prevista no calendário serão notificados, com prazo de 15 (quinze) dias para sanarem a(s) pendência(s).

Prorrogação e justificativa

Caso não consiga a regularização da exigência descrita na notificação, o autorizatário deverá apresentar, antes do término do prazo estabelecido, justificativa e requerimento para prorrogação do mesmo. Em caso de deferimento da justificativa, o prazo poderá ser prorrogado, uma única vez por mais 15 (quinze) dias.

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