Declaração de IR pré-preenchida: veja os principais erros que podem ocorrer
A declaração pré-preenchida, embora seja uma ferramenta útil, pode muitas vezes deixar a desejar em termos de completude e precisão
Para simplificar a vida dos contribuintes, eles podem utilizar as informações pré-preenchida para elaboração da declaração de ajuste anual de Imposto de Renda Pessoa Física. Contudo, ao contrário do que é informado pelo governo, existem riscos nessa ação, sendo que se observa que são muitas as informações que não são automaticamente preenchidas nesse modelo.
“Segundo é informado pela Receita Federal esse é um programa que seria muito completo e cheio de informações pré-preenchidas, simplificando em muito a vida do contribuinte. Mas, a realidade é que não se tem quase nenhuma informação correta no documento”, alerta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
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Ou seja, o pré-preenchimento da declaração não é tão verdadeiro como se espera o que cria o risco de malha fina para quem confiar nas informações que foram disponibilizadas de forma automática pelo programa.
“A declaração pré-preenchida, embora seja uma ferramenta útil, muitas vezes deixa a desejar em termos de completude e precisão. Essa modalidade de declaração fiscal frequentemente apresenta lacunas significativas de informações, o que pode ser frustrante para os contribuintes. Por exemplo, dados cruciais como informações sobre procurações eletrônicas para questões imobiliárias, taxas de administração e despesas com instrução nem sempre estão incluídos na pré-preenchida”, explica Richard Domingos..
Além disso, há casos em que os informes bancários de aplicações financeiras não correspondem aos dados lançados na declaração pré-preenchida, havendo discrepâncias nos rendimentos e nos CNPJs associados. O mesmo ocorre com os bens e direitos, onde os saldos de contas bancárias e questões relacionadas a cartórios podem não estar representados com precisão.
“Um desafio adicional ocorre no contexto de aquisições imobiliárias financiadas, onde o total do valor do imóvel é frequentemente apresentado na pré-preenchida, em vez do valor real pago pelo contribuinte. Isso pode distorcer a situação financeira relatada”, alerta o diretor da Confirp Contabilidade.
Outra área problemática são as despesas médicas de pessoas físicas dependentes, que podem não ser adequadamente refletidas na declaração pré-preenchida, especialmente se esses indivíduos não apresentaram suas próprias declarações.
“O problema é que a promessa era que entregaria tudo isso pronto para os consumidores. Como muitas pessoas vão pensar que as informações já estão corretas, essas correm o risco de enviar o documento com erros”, explica o diretor da Confirp.
Por isso, é fundamental que o contribuinte confira os dados ao utilizar dessa vantagem, confirmando informações referentes às despesas médicas, aplicações financeiras, dentre outras. É fundamental inserir os dados adicionais que faltam.
Em casos de erros relacionados a esses pontos os contribuintes podem reduzir sua restituição, pagar mais impostos ou até mesmo ficar retido na malha fina. Enfim, a orientação é não confiar, mas sim conferir.
Declaração pré-preenchida
Para entender melhor, desde o ano passado a declaração teve essa importante novidade, sendo que o contribuinte pode iniciar o preenchimento de sua declaração de imposto de renda utilizando o link do Conta Digital (nível de segurança ouro e prata) para acesso com a declaração pré-preenchida.
Essa novidade está disponível a todas as plataformas utilizadas para preenchimento da declaração (Por computador via PGD, Meu Imposto de Renda no ambiente E-CAC e Aplicativo por meio de tablet e smarthphone).
Para utilização desse serviço as fontes pagadoras deverão ter enviado à Receita Federal do Brasil as declarações exercício 2022 ano-base 2021 (conforme o caso):
DIRF -- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
DMED -- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
DIMOB -- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
CARNE LEÃO -- Livro Caixa (preenchido pelo próprio contribuinte);
E-Financeira -- Declaração das operações financeiras.
Contudo, a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.