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Prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI acaba nesta sexta (31)

Após o fim do prazo, o MEI deverá pagar multa

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 31 de maio de 2024 - 11:52
Acaba nesta sexta-feira o prazo para a Declaração Anual Simplificada
Acaba nesta sexta-feira o prazo para a Declaração Anual Simplificada -

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta sexta-feira (31) para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). Para os MEIs do Rio Grande do Sul, o prazo foi adiado para 31 de julho.

A declaração deve apresentar dados sobre o faturamento com serviços prestados e a venda de produtos. O faturamento ao longo do ano não deve ultrapassar o valor de R$ 81 mil ou ser proporcional ao mês de abertura do empreendimento.


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Caso o MEI não entregue a declaração dentro do prazo estabelecido, pode ser punido com o pagamento de uma multa de 2% ao mês de atraso, sendo limitada a 20% o valor dos tributos declarados, ou mínimo de 50%. A emissão da multa é automática após a transmissão da declaração.

Para realizar a declaração, o MEI não encontrará muitas dificuldades, basta acessar o site do Simples Nacional da Receita Federal, acessar com o CNPJ, escolher o ano de 2023 no calendário e clicar na opção “Declaração” localizada no espaço “Tipo de Declaração”. Após essa etapa, o microempreendedor deve preencher as lacunas com as informações do faturamento do ano passado. Outro detalhe importante que não pode ser esquecido é informar se houve alguma contratação de funcionário durante o ano.

A seguir será mostrado um resumo dos impostos pagos no ano passado. Para finalizar o processo, basta clicar na opção “Transmitir”. Para as microempresas que não movimentaram dinheiro ou não houve faturamento, nos espaços de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços, deve ser preenchidos com o seguinte valor R$0,00, o que irá indicar ao sistema que, realmente, não houve rendimentos.

Em entrevista à revista Exame, o planejador financeiro e especialista em finanças, Marlon Glaciano, disse que o faturamento do MEI é todo o capital que entrou durante o ano por meio do CNPJ do contribuinte. E ainda ressalta que é importante declarar se contratou algum funcionário nesse período.

Glaciano ainda dá dicas para não ter problemas com a declaração: "O ideal é que mensalmente o MEI preencha um relatório mensal de receitas brutas correspondentes ao mês anterior para facilitar o preenchimento e envio da declaração anual obrigatória, tendo um melhor acompanhamento e controle do negócio.”

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