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ANS autoriza suspensão de venda de planos da Golden Cross

A solicitação para a suspensão do comércio destes planos foi feita pela própria operadora em 10 de junho

relogio min de leitura | Escrito por Agência Brasi | 24 de junho de 2024 - 08:41
A suspensão da comercialização dos planos não afetará nenhum dos beneficiários da operadora, pois a ANS não cancelou os contratos existentes
A suspensão da comercialização dos planos não afetará nenhum dos beneficiários da operadora, pois a ANS não cancelou os contratos existentes -

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, na semana passada, a Golden Cross a suspender a comercialização de 114 dos 143 planos ativos da operadora, a partir de 10 de julho. A solicitação para a suspensão do comércio destes planos foi feita pela própria operadora em 10 de junho.

A agência reguladora esclareceu que a suspensão da comercialização dos planos não afetará nenhum dos beneficiários da operadora, pois a ANS não cancelou os contratos existentes. Desta forma, a partir de 10 de julho, a Golden Cross ainda seguirá com 29 planos ativos para comercialização, sendo 17 exclusivamente odontológicos e 12 médico-hospitalares.


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A qualquer momento, a Golden Cross também poderá solicitar a suspensão desses planos, se assim o quiser.

A medida tinha sido anunciada pela Golden Cross em comunicado divulgado a seus clientes e corretores, em 6 de junho. Diante disso, no último dia 10, a Agência Nacional de Saúde Suplementar notificou a Golden Cross e pediu esclarecimentos sobre a suspensão de novas vendas dos planos de saúde, pois a ANS não havia sido oficialmente informada.

Golden Cross e Amil

Em 6 de junho, as operadoras de saúde Golden Cross e a Amil, em um comunicado conjunto, informaram aos cerca de 240 mil clientes dos planos médicos empresariais da Golden que, a partir do dia 1º de julho, eles passarão a ser atendidos na rede credenciada Amil, após a reestruturação.

Sobre essa parceria, a ANS também notificou a operadora para solicitar mais informações.

A agência reconhece que o uso de rede de uma operadora por outra prestadora de serviços de saúde suplementar é permitido legalmente. Com isso, não existe a necessidade de autorização da ANS.

Mas é preciso que a agência reguladora seja comunicada sobre os casos de mudança do tipo de contrato registrado, por exemplo, sobre a rede de prestadores de serviços de saúde aos clientes.

Em caso de dúvidas, o usuário pode verificar o que está coberto pelo seu plano de saúde no site.

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