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Corpo de Bombeiros esclarece sobre taxa de incêndio

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 29 de junho de 2017 - 18:33

Contribuintes que identificarem, no ato do pagamento, divergências nos valores da cobrança de suas taxas de incêndio ou suspeitarem de fraude de boletos, podem acessar o site www.funesbom.rj.gov.br para emitir a 2ª via do documento. O aviso foi feito nesta quinta-feira, pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio.

Para emitir um novo documento, basta digitar o número CBMERJ ou inscrição municipal do IPTU, que será solicitado o cadastro do CPF ou CNPJ (se pessoa física ou jurídica, respectivamente), bem como e-mail e telefone de contato. O mesmo substituirá a guia enviada pelos Correios e permitirá o pagamento, sem alterações de valores, em qualquer banco. 

A corporação esclarece, ainda, que os boletos - cuja linha digitável inicia com a identificação do banco como "000" - são legítimos. Os documentos impressos neste modelo são de contribuintes que não possuem o CPF/CNPJ cadastrado no Funesbom. Sendo assim, o pagamento somente poderá ser recebido pelo Bradesco, de acordo com a nova plataforma de cobrança do Banco Central. 

Quanto à diferença entre o valor do título e o efetivamente cobrado pelo banco, identificada até o momento em alguns boletos, não significa fraude. Trata-se de uma incompatibilidade de registros na base de dados do banco, especificamente para os boletos não compensáveis, com pagamento exclusivo no Bradesco, cujos titulares não possuem CPF/CNPJ registrados no Funesbom. 

A nota ainda informou que, quem preferir, pode aguardar a solução prevista pela instituição bancária para os próximos dias. O boleto que o contribuinte já tem em mãos pode ser utilizado. 

A corporação reforça que os vencimentos da taxa de incêndio estão agendados para o mês de julho, entre os dias 10 e 14. 

Segundo o Corpo de Bombeiros, a taxa de incêndio é uma obrigação tributária estadual, instituída no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Os recursos são aplicados no reequipamento e na manutenção operacional, na capacitação e na atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado de Defesa Civil. 

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