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Nova regulamentação torna inspeção de veículos mais rigorosa no Brasil

Vistoria será obrigatória a cada dois anos

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de dezembro de 2017 - 10:48
 O controle de emissão de gases poluentes e a redução de ruídos também entram na operação
O controle de emissão de gases poluentes e a redução de ruídos também entram na operação -

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem, no Diário Oficial da União, regulamentação que obriga a inspeção de veículos a cada dois anos. A norma vai trazer mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela pela falta de manutenção dos veículos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos também entram na operação.

O cronograma de inspeção será definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação, que estabelecerá a forma e as condições de implantação do novo Programa de Inspeção Técnica Veicular. A determinação é para que a operação comece a ser realizada até 31 de dezembro de 2019. A nova inspeção veicular poderá ser feita por órgãos executivos de trânsito ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada.

“Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de fazer a inspeção, já que a oferta será maior”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi. A norma determina a reprovação de veículos que apresentem defeitos muito graves; defeito grave no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.

Para o controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), conforme previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo Vicenzi. A nova regulamentação – artigo 104 da Lei nº 9.503-97 – estabelece que a exceção fica para os veículos zero quilômetro, com capacidade para até sete passageiros, que não tenham sofrido acidente com danos à estrutura do automóvel, e que farão a primeira inspeção três anos após o emplacamento.

Para os veículos de transporte de cargas e/ou passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do transporte. O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos. A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada unidade da federação e poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota.

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