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Governo do Estado vai negociar multas e juros para quem está inscrito em dívida ativa

O débito poderá ser dividida em até 60 parcelas

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 24 de outubro de 2018 - 10:03
 Valores de descontos e parcelas dependem da forma de pagamento e se é pessoa física ou jurídica
Valores de descontos e parcelas dependem da forma de pagamento e se é pessoa física ou jurídica -

O Governo do Estado anunciou os procedimentos para contribuintes que tenham débito com o ICMS e multas do Tribunal de Contas do Estado (TCE), inscritos em dívida ativa, realizarem o pagamento das dívidas com redução de multas e juros durante todo o mês de novembro.

Os contribuintes que têm acesso ao Fisco Fácil, localizado no Portal da Fazenda em www.fazenda.rj.gov.br, poderão verificar as pendências, tomar ciência das notificações, desistir de pedidos de impugnações ou de recursos, entre outros serviços. Por meio do Fisco Fácil, poderá ser escolhido para qual débito será registrado o pedido de benefício. As pessoas físicas e empresas que não tiverem acesso ao Fisco Fácil poderão requerer o benefício nas repartições fiscais do contribuinte.

No caso dos débitos com o ICMS, podem ser pagos com redução aqueles cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro do ano passado. Já as multas do TCE abrangidas pela redução são aquelas com vencimento até 30 de julho de 2018.

Em ambos os casos, a redução será de 50% dos juros de mora e de 85% das multas para o pagamento em parcela única; de 35% dos juros de mora e de 65% das multas, em 15 parcelas; de 20% dos juros de mora e de 50% das multas, em 30 parcelas; e de 15% dos juros de mora e de 40% das multas, em 60 parcelas.

O pagamento exclusivo de multas do Tribunal de Contas, cuja infração tenha ocorrido até 31 de março de 2018, terá a seguinte redução: 50% dos juros de mora e 70% das multas para o pagamento em parcela única; 35% e 55%, em 15 parcelas; 20% e 40%, em 30 parcelas; e 15% e 20%, em 60 parcelas.

Os contribuintes não precisam liquidar todos os débitos e pendências existentes com o Estado, mas devem indicar quais deseja incluir. Os débitos iguais ou inferiores a R$ 1.482,25, equivalentes a 450 Ufirs-RJ, devem ser quitados em parcela única. Esse mesmo valor também é o mínimo para cada parcela, no caso de empresas. Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 214,10.

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