Empresas que não pagarem o 13º salário no prazo podem pagar multas
A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro
Os empregadores têm até o próximo dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário. Já o restante do montante deverá ser quitado com os trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
O 13º salário é devido por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, ensinou o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giustia.
Caso as empresas não respeitem os prazos estipulados de pagamento, estarão sujeitas a multas que devem ser realizadas por fiscais do Ministério do Trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento do 13º salário e, dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alertou o consultor Fabiano Giusti.