PGR pede ao STF que crime de trabalho análogo a escravidão não prescreva
Com alta de 124% no número de casos, Aras solicita que a prescrição do crime não ocorra
"O direito à memória e à verdade, especialmente quando se trata de graves violações de direitos humanos, é vetor da dignidade da pessoa humana” defendeu o procurador geral da república Augusto Aras, após solicitar a Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) nessa segunda-feira (03), uma ação para garantir que o crime de trabalho análogo a escravidão não prescreva.
A prescrição penal ocorre quando a ação punitiva do Estado não ocorre dentro do prazo estipulado legalmente, nessas condições, é a perda do direito do Estado de aplicar tal punição. Para Aras, há casos em que essa prescrição não ocorre, como crime de racismo.
O pedido ocorre com a alta no número de pessoas resgatadas em situação de trabalho análogo à escravidão. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, só nos primeiros três meses deste ano, 918 trabalhadores foram resgatados. O número revela uma alta de 124% nos casos se comparado ao mesmo período do ano anterior.
Na última quinta (30), Aras também enviou ao STF um pedido defendendo que ações de combate ao trabalho escravo sejam julgadas com prioridade, em sua argumentação, Aras declarou o cenário em que 2,5 mil trabalhadores submetidos ao trabalho análogo à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.