Dólar R$ 5,6568 | Euro R$ 6,1144
Search

Alimentos ultraprocessados serão proibidos em escolas do Rio

A expectativa é que o projeto de lei seja enviado da Câmara Municipal para a sanção até a próxima segunda-feira (19)

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 15 de junho de 2023 - 18:58
Biscoitos ou bolachas recheadas também serão proibidos
Biscoitos ou bolachas recheadas também serão proibidos -

A Prefeitura do Rio de Janeiro está prestes a sancionar o projeto de lei 1662/2019, que proíbe a venda e oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas públicas e particulares da cidade. Após a sanção, o Poder Executivo municipal terá a responsabilidade de regulamentar o prazo de adaptação à nova legislação. A expectativa é que o projeto seja enviado da Câmara Municipal para a sanção até a próxima segunda-feira (19).

O projeto de lei, de autoria do vereador Cesar Maia e outros vereadores, tem como objetivo combater a obesidade infantil e foi aprovado por unanimidade na última terça-feira (13). A Secretaria de Estado de Educação do Rio já esclareceu que os alimentos ultraprocessados não fazem parte do cardápio de nenhuma escola da rede estadual. Já a Secretaria Municipal de Educação segue o cardápio elaborado pelo Instituto de Nutrição Anne Dias, de acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O projeto de lei aprovado determina que a Rede Municipal de Ensino siga as diretrizes do Pnae.


Leia também

➣ Viralizou: saiba mais sobre os mendigatos de São Gonçalo 

➣ Mães 'esquecidas' por moeda Araribóia protestam em Niterói


O projeto de lei define alimentos ultraprocessados como refrigerantes, refrescos artificiais, bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo, cereais com aditivo ou adoçados, balas, confeitos, bombons, chocolates em barra ou granulados. Além disso, também serão proibidos: biscoitos ou bolachas recheadas, bolos com cobertura ou recheio, barras de cereais com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatinas, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição.

Os itens que podem ser revistos no cardápio da rede municipal são os pães e biscoitos doces e salgados oferecidos nas escolas. Esses alimentos são considerados ultraprocessados de acordo com o Pnae, mas são permitidos pelo programa, desde que haja limitação de ofertas por semana, de acordo com o período de permanência do aluno na escola. Por outro lado, os biscoitos recheados são proibidos pelo Pnae.

Essa medida impactará principalmente as escolas particulares que possuem cantinas com alimentos ultraprocessados. O Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe Rio), que representa as escolas particulares, expressou apoio integral a qualquer iniciativa que promova a saúde e o bem-estar dos alunos das redes pública e privada da cidade. O sindicato ressaltou que agora cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei para que as novas regras possam ser implementadas nas escolas..

Matérias Relacionadas