Pensão por morte: mudança na legislação abala vida de pensionistas
Concessão da pensão para dependentes considera critérios mais rígidos
A pensão por morte é um direito pago a dependentes de segurados e aposentados contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional) após a morte do beneficiário. A lista de quem tem direito e o tempo de duração do benefício depende de alguns critérios. No entanto, após a Reforma Previdenciária de 2019, algumas mudanças no cálculo da pensão têm impactado a vida dos dependentes.
Apesar de aprovada em novembro de 2019, a redução na pensão por morte prevista na Reforma Previdenciária, foi determinada como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2023. Se antes da reforma, a pensão era de 100% da aposentadoria do falecido, agora, o cálculo da pensão assegura 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente.
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Na antiga regra de seguridade da pensão por morte, a divisão igualitária entre os beneficiários garantia a segurança do núcleo familiar que teve a estabilidade econômica ameaçada pela perda do provedor principal. Hoje, no entanto, para alcançar os 100%, é necessário que o beneficiário tenha no mínimo cinco dependentes.
Quem pode ser beneficiário?
Entre as pessoas que podem receber o benefício, há uma prioridade de classes:
Classe 1: Cônjuge ou companheiro; filho não emancipado e menor que 21 anos; ente que seja equiparado a filho (enteado ou menor tutelado); filho com qualquer idade com invalidez ou deficiência que o torne incapaz
Classe 2: Pais
Classe 3: Irmão não emancipado e menor que 21 anos; Irmão de qualquer idade com invalidez ou deficiência que o torne incapaz
Em todos os casos, é preciso provar relação com o segurado que morreu.
As medidas impostas pela Reforma impuseram um novo cálculo na distribuição da aposentadoria, baseado em 50% do benefício ao qual o falecido teria direito, acrescido de 10% por dependente, em uma situação ilustrativa: se um aposentado recebia R$ 1.500, sua viúva, sob as novas regras, teria acesso apenas a R$ 900.
No entanto, o art. 235, § 7º da Instrução Normativa 128/2022, a Renda Mensal Inicial da pensão por morte NÃO poderá ser inferior ao salário-mínimo:
Art. 235. A renda mensal inicial da pensão por morte será constituída pela soma da cota familiar e da (s) cota(s) individual (is), observado o §§ 3º e 4º, e será rateada em partes iguais aos dependentes habilitados.
§ 7º A renda mensal inicial da pensão por morte não poderá ser inferior ao valor de 1 (um) salário-mínimo.
Além do novo cálculo, a reforma também influiu na vitaliciedade (garantia de uma seguridade por toda a vida) do benefício. Cônjuges com menos de 44 anos e menos de dois anos de casamento ou união estável enfrentam limites de tempo. Dependentes entre 21 e 26 anos, por exemplo, têm direito a apenas seis anos de benefício.
Na justificativa das decisões das novas regras, o relator da Reforma, Luís Roberto Barroso, disse que a pensão é um “alento” para que os dependentes se reorganizem financeiramente.
No entanto, as limitações propostas pelo Poder Executivo, deixa ainda mais vulneráveis às famílias desassistidas pela perda dos provedores.