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Consumidor ganha na Justiça processo contra Apple que vendeu Iphone sem carregador

A Apple também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de fevereiro de 2024 - 11:55
Desembargador afirmou que prática configurou venda casada
Desembargador afirmou que prática configurou venda casada -

Por unanimidade, a 18ª Câmara de Direito Privado condenou a Apple Computer Brasil ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao profissional autônomo Matheus dos Santos Pegorim Abreu por prática de venda casada.

Ao realizar o sonho de comprar um Iphone, pago em várias prestações em seu cartão de crédito, Matheus, ao abrir a caixa constatou que o aparelho não vinha com o carregador.


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Ele foi informado que teria de comprar, separadamente, o carregador que a loja venderia por mais R$ 219,00, prática de venda casada, proibida por lei.

Indignado, ele recorreu à Justiça e teve também o direito de receber o que pagou pelo carregador, como compensação por danos materiais. Ou seja: vai receber os R$ 219,00 corrigidos, além dos R$ 3 mil por danos morais.

Em seu voto, o relator, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que ficou evidente que a prática em questão se configura, na verdade, como venda casada e essa prática lesa o consumidor e prevê indenização.

“Já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização”, escreveu o magistrado em sua decisão.

A Apple também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

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