STF decide que testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (25)
O Supremo Tribunal Federal decidiu após votação, que pacientes que são Testemunhas de Jeová, poderão por conta de suas crenças religiosas recusar transfusões de sangue em tratamentos médicos. A recusa só pode ser feita por pacientes maiores de idade, proibindo que pais que não queiram que seus filhos realizem o procedimento possam tomar essa escolha por eles. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (25).
Os pacientes poderão exigir do Poder Público o custeio dos procedimentos específicos, sem que haja a transfusão desde que, o procedimento exista no SUS e a opção não gere custos desproporcionais. O debate envolve direitos fundamentais previstos na constituição como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.
Quem segue a religião, entende que algumas passagens na bíblia afirmam que o sangue representa a vida, então seria visto como um pecado possíveis transfusões. Eles entendem que em respeito a Deus, eles devem se recusar a fazer tais procedimentos.
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O debate do STF envolveu qual é o papel do poder público e no caso da recusa de transfusões, qual procedimento seria realizado nos pacientes. A decisão tem que ser feita de forma livre, voluntária e sem coesão, por parte do paciente.
"A autodeterminação e liberdade de crença, quando houver manifestação livre, consciente e informada de pessoa capaz civilmente em sentido contrário à submissão ao tratamento, impedem a atuação forçada dos profissionais de saúde envolvidos, ainda que presente risco iminente de morte do paciente", disse o ministro Gilmar Mendes.