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Educação Municipal no Rio, vai parar nesta terça feira (12) contra a PL 186/2024

Haverá assembleia na quadra do GRES Estácio de Sá ás 9h, e ato na Cinelâncias, ás 14h

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de novembro de 2024 - 20:13
Panfleto do Sindicado Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro
Panfleto do Sindicado Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro -

A educação municipal do Estado do Rio de Janeiro estará em greve neste terça feira (12), devido reinvindicações contra o projeto de lei 186/2024, do prefeito Eduardo Paes. Às 9h, haverá assembleia, na quadra do GRES Estácio de Sá, na Avenida Salvador de Sá, na Cidade Nova e ato na Cinelândia, às 14h.

A categoria entende que, a PL apresenta diversos ataques aos profissionais da educação, por esse motivo foi apelidada de "pacote das maldades". Dentre as principais criticas ao projeto, estão o fato de, quererem alterar a contagem de hora aula dos professores das redes municipais, para um cálculo que considera 1 hora aula como 50 minutos para um sistema de contagem de apenas os minutos trabalhados.

Com isso, ao final do mês trabalhado, os docentes com regime de 40 horas terão ministrado 24 tempos a mais de aula, reduzindo assim o tempo de planejamento e correção de 14 horas para 8 horas apenas, prejudicando não apenas a categoria, mas também os alunos.


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Outro ponto muito criticado é a extinção da Licença Especial, ou seja, os servidores que acumularem períodos de licença e não solicitarem a mesma ou não conseguirem afastar-se de suas funções por diversos motivos, como a necessidade de trabalho contínuo em área essencial junto da falta de pessoal, não receberão a compensação financeira devida. 

Veja alguns pontos da PL 186/2024:

– Em seu artigo nº 12, o PLC altera a contagem das horas-aula dos professores da rede municipal do Rio de Janeiro. O prefeito quer modificar o cálculo atual, que considera 1 hora-aula como 50 minutos, para um sistema que contabiliza apenas minutos trabalhados. Isso fará com que os docentes aumentem de 26 para 32 tempos em sala de aula. Ao final do mês, cada professor de 40 horas terá ministrado 24 tempos a mais. Como resultado, o tempo destinado ao planejamento extraclasse e às correções cairá de 14 horas para apenas 8 horas por semana.

– A pedido do prefeito (Mensagem nº 119 à Câmara), foi adicionada ao PLC 186/2024 uma emenda que acaba com a Licença Especial para todos os servidores municipais.

– Em seu artigo 1º, &4º, o PLC propõe a “atualização das atividades do cargo ou emprego público ocupado pelo funcionário, por meio de regulamento”, essa denominação vaga e sem qualquer discussão anterior com o Sepe abre espaço para o desvio de função.

– Já o texto que versa sobre estágio probatório causa dúvida se o profissional que estiver em readaptação, mas ainda atuando em estágio probatório poderá permanecer no cargo.

– O Artigo nº 5, &2: quem é recém ingresso na categoria não poderá gozar férias em janeiro no 1º ano na matrícula;

– O Art. 6º dá carta branca ao prefeito, em relação às férias dos profissionais de educação, pois propõe a criação de “normas específicas” para a regulamentação desse direito do servidor. Esse artigo vem causando enorme apreensão a todos os profissionais;

– Prevê não pagar quem substitui cargos comissionados; só pagaria se ficar 30 dias na função;

– Artigo 8º: cria novas barreiras e problemas para os readaptados: exige formação para ocupar cargo; cria protocolo de perícia médica contínua; pedido de prorrogação e necessidade de retorno a perícia; cláusula prevê quando pode haver redução de vencimento.

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