Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa
Caso começou a ser julgado pelo STF a partir de ação do Solidariedade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somente após a decisão da Corte que definiu o indicador como índice de atualização das contas.
A decisão foi proferida, por unanimidade, no dia 28 de março durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade para que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.
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Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador de inflação no país.
A Corte entendeu que a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir das decisão e não será aplicada os valores retroativos.