Projeto de Lei prevê suspensão de dívidas de estados e municípios junto à União
O texto de autoria do deputado Zé Trovão (PL-SC) também propõe que estados e municípios melhorem seus indicadores sociais de saúde, educação, segurança pública e infraestrutura viária
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 50/23 institui o Programa de Reestruturação do Pacto Federativo e Social. O texto, de autoria do deputado Zé Trovão (PL-SC) prevê a suspensão de parcelas da dívida de estados e municípios contratadas junto à União, bem como o repasse de recursos extras a esses entes federados correspondente ao que têm direito pelos respectivos Fundos de Participação.
Segundo a proposta, em análise na Câmara dos Deputados, as regras serão válidas para os exercícios financeiros de 2024 e 2025.
O texto estabelece que os entes federativos que forem beneficiados com a suspensão da dívida ficam obrigados, no exercício financeiro seguinte, a aplicar os recursos exclusivamente em ações e serviços de saúde, educação, segurança pública ou infraestrutura viária.
Leia mais
➢ TSE inicia julgamento de três ações contra Bolsonaro
➢ Prefeito de Maricá é condecorado com Medalha Tiradentes
A proposta também exige que estados e municípios melhorem seus indicadores sociais de saúde, educação, segurança pública e infraestrutura viária, em relação à média dos dois exercícios anteriores.
“Com essas medidas, serão fortalecidos os estados e os municípios em geral, mas, especialmente, aqueles que conseguirem trazer mais saúde, educação, segurança e infraestrutura às suas populações”, afirmou o autor do projeto, deputado Zé Trovão (PL-SC).
O ente federativo que descumprir qualquer das obrigações de investimentos em políticas públicas será excluído do programa, caso o descumprimento ocorra no exercício de 2024, ou deverá ressarcir a União, se o descumprimento for no exercício de 2025.
A proposta será analisa pela Comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.