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Ministro quer acabar com o saque-aniversário do FGTS; entenda!

O objetivo é substituir o empréstimo por crédito consignado contratado na plataforma FGTS Digital

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 29 de fevereiro de 2024 - 10:46
Saque-aniversário do FGTS
Saque-aniversário do FGTS -

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), anunciou na última terça-feira (27) que pretende acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo Marinho, o projeto será apresentado em março.

O objetivo é substituir o empréstimo por crédito consignado contratado na plataforma FGTS Digital, que foi lançado pelo Ministério do Trabalho, na terça-feira (27).

“A partir da ferramenta do eSocial e do FGTS Digital, cria-se uma rubrica para possibilitar que o trabalhador faça esse empréstimo sem a intermediação do empregador. A ferramenta administrará toda a relação com os bancos”, explicou Marinho à imprensa.

O ministro também reforçou que o FGTS não poderá mais ser dado como garantia de empréstimos, e as parcelas serão descontadas da folha de pagamentos. Os recursos do FGTS só poderão ser acessados em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves, como previsto  anteriormente.


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“Supondo que o trabalhador tenha R$ 20.000 no FGTS, mas consignou R$ 15.000. Ele vai ter direito de sacar o que é seu, os R$ 5.000. Os outros R$ 15.000 ficará depositado no fundo para honrar o contrato com a instituição financeira”, explicou.

A modalidade de saque-aniversário foi criada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2020. Quando o trabalhador adere a essa opção, resgata parte do dinheiro depositado no Fundo no mês de aniversário. No entanto, abre mão do saque-rescisão. Ao ser demitido sem justa causa, só pode retirar a multa de 40% do saldo do FGTS. E caso queira voltar à modalidade de saque-rescisão precisa cumprir dois anos de carência.

Apesar da sinalização do governo de acabar com o saque-aniversário, a modalidade segue válida até que haja uma nova legislação. Enquanto a legislação nova não é aprovada, a modalidade de saque no mês de aniversário do trabalhador ainda segue em vigor. O governo ainda não definiu se a medida será proposta na forma de projeto de lei (PL) ou medida provisória (MP).

O fim do saque-aniversário vem sendo ventilado pelo ministro desde o ano passado, mas a proposta enfrenta resistência no Legislativo. O principal entrave seria o lobby dos bancos e instituições financeiras.

Calendário do saque-aniversário válido para 2024:

Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março;

Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril;

Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio;

Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho;

Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho;

Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto;

Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro;

Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro;

Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro;

Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro;

Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;

Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

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