Estado irá indenizar vítimas de bala perdida em ações policiais
Decisão do STF estabelece diretrizes para indenização em casos de bala perdida
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Governo será responsabilizado quando houver mortos e feridos durante incursões das forças policiais. A decisão estabelece as diretrizes para determinar em que casos o Poder Público deve oferecer uma indenização a família de pessoas que tenham sido mortas por "bala perdida" durante uma ação policial.
O acordo dos magistrados leva em conta um julgamento finalizado no último mês de março, que determinou que o Estado deveria indenizar familiares de uma vítima de bala perdida em operação de agentes do Exército no Rio de Janeiro em 2015. A decisão estabeleceu o caso como parâmetro para futuros julgamentos de casos similares.
Leia também:
➢ Justiça concede liberdade para tutores de pitbulls que atacaram a escritora Roseana Murray
➢ Acidente com ônibus que saiu do Rio mata oito pessoas na Bahia
Na decisão desta quinta (11), ficaram estabelecidos três pontos centrais:
- o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo.
- é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.
- a perícia inconclusiva sobre o disparo fatal durante operações não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado,
O caso concreto analisado pelo STF envolve a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos. Morador de Manguinhos, na Zona Norte do Rio, ele foi baleado dentro da própria casa durante uma ação promovida por militares do Exército Brasileiro na comunidade.