Quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante será de 40g
Definição da quantidade, de 40g ou seis plantas fêmeas, aconteceu nesta quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (26), a quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de maconha com traficantes da droga. O limite da quantidade era importante após a Corte descriminalizar o uso pessoal da substância.
Agora, a pessoa que for flagrada com até 40g de maconha deve ser considerada usuária e responder pelo ato de forma administrativa. Caso seja pego com maior quantidade, responderá por tráfico de drogas.
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Entretanto, segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a quantidade de drogas com a pessoa pode ser algo relativo. Segundo ele, se a pessoa tiver práticas de tráfico, mesmo tendo menos de 40g da droga em posse, deverá ser processada criminalmente.
A determinação do STF tem início imediato, porém, temporário. Ela permanece válida até o Congresso Nacional definir novos critérios. No momento já trâmita na Câmara uma projeto sobre o tema.