Agora é Lei: Mulheres em estado de climatério terão atendimento especializado na rede de saúde
A lei, de autoria da deputada Marina do MST (PT), foi sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial do Executivo

Mulheres em estado de climatério [transição da fase reprodutiva para a não reprodutiva na vida da mulher, que engloba a menopausa (última menstruação) e o período pós-menopausa] ou pós-climatério agora terão atendimento especializado nos postos de saúde e hospitais públicos do Estado do Rio. É o que prevê a Lei 10.742/25, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que foi sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial do Executivo.
O texto determina que as unidades de saúde capacitem frequentemente os médicos para diagnóstico e tratamento do climatério e menopausa; ofereçam acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres; e disponibilizem tratamento contínuo e individualizado. Os hospitais também poderão realizar palestras e campanhas de esclarecimento para que as mulheres conheçam essa condição e saibam como buscar apoio.
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A medida complementa a Lei 9.249/21, que cria o Programa de Qualidade de Vida da mulher durante o climatério. "Atualmente as mulheres mal conseguem tratamento para os sintomas da menopausa no sistema privado de saúde, já que poucos médicos têm a experiência e especialização nessa fase da mulher. No sistema público a situação é ainda mais precária, gerando um abismo de desigualdade entre quem pode e quem não pode pagar pelo tratamento", comentou Marina.