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STF invalida lei municipal criada em SG que proíbe uso de linguagem neutra em escolas

A contestação é que cabe à União legislar sobre as diretrizes e normas de educação e ensino

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 26 de abril de 2025 - 15:20
A lei foi contestada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH)
A lei foi contestada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) -

O Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria para invalidar a lei municipal 1.310/2021, de autoria do vereador Glauber Poubel (PSD), que proíbe o uso de linguagem neutra em escolas municipais e particulares de São Gonçalo.

A lei foi contestada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades afirmam que a norma afronta diversos dispositivos constitucionais, como a liberdade de expressão e o desenvolvimento das individualidades.

A maioria dos ministros acompanhou o relator do caso, André Mendonça. Segundo ele, em termos constitucionais, somente a União pode legislar sobre diretrizes e normas na educação e no ensino. O ministro sugeriu que uma tese fosse fixada no caso do julgamento: "É formalmente inconstitucional norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa, por violação à competência legislativa da União".


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Mendonça também ressaltou que a discussão sobre legislações que proíbem o uso da linguagem neutra, não é uma novidade para o STF.

Em uma de suas falas, o ministro afirmou que o Supremo fixou o entendimento de que "os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente". A Lei municipal, de autoria do vereador Glauber Poubel, foi o sancionada pelo Prefeito, Capitão Nelson, em dezembro de 2021. 

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